TJSP - 1501955-70.2024.8.26.0189
1ª instância - Sef de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501955-70.2024.8.26.0189 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Engescav Engenharia e Construcoes Eireli -
Vistos.
A exceção deve ser rejeitada, pois vislumbro que não se encontram dentre os pontos alegados pela parte excipiente matéria a ser conhecida por intermédio de objeção deste jaez.
Não há comprovação nos autos da isenção concedida a executada.
A chamada exceção de pré-executividade é admitida como forma de se permitir ao executado levar ao conhecimento do julgador a existência de algum vício processual grave ou submeter à sua apreciação matéria de ordem pública antes mesmo de se efetivar a penhora.
Embora, via de regra, toda a defesa do executado deva ser veiculada por meio de impugnação ou embargos, há certas matérias que comportam dedução por meio de simples petição, no bojo da própria execução, com natureza de objeções processuais, eis que matéria de ordem pública admite conhecimento de ofício pelo juiz.
Não é o caso dos autos.
Ante o exposto, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento (10 dias úteis).
Intimem-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
29/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:21
Arquivado Provisoriamente
-
09/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
27/03/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
21/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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10/02/2025 22:15
Expedição de Carta.
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10/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:15
Determinada a citação
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10/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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23/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 02:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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19/12/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 20:21
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 20:21
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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