TJSP - 0000518-49.2024.8.26.0648
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000518-49.2024.8.26.0648 (processo principal 1001148-25.2023.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pereira & Ribeiro Comércio de Materiais para Construção Ltda-me - Fernanda Soares Romeiro -
Vistos.
Folhas 110/112: Indefiro.
Foi apresentado às fls. 120/122 os comprovantes de pagamento em nome da Executada do presente feito.
Tais documentos evidenciam salário pouco maior que um salário mínimo, o que descortina que a penhora (ainda que de pequena fração do salário) pode comprometer o sustento da Executada de forma significativa.
Ainda, acrescenta-se que o desconto de 10% pretendido sob o salário mínimo auferido pela Executada faria com que a dívida jamais fosse satisfeita, pois a própria correção monetária seria superior ao valor do desconto.
No mais, mesmo após a realização das pesquisas ordinárias para localização de bens passíveis de penhora do devedor, a parte exequente não logrou êxito na satisfação integral da obrigação.
Portanto, a inexistência de bens evidencia a inviabilidade da continuidade dos atos expropriatórios, autorizando a respectiva extinção.
Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nos termos da Lei.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), RODRIGO POSSEBON DE CASTRO (OAB 387987/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:23
Ato ordinatório
-
20/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:29
Ato ordinatório
-
11/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:36
Ato ordinatório
-
27/05/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 23:11
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:51
Ato ordinatório
-
25/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:19
Ato ordinatório
-
24/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:27
Ato ordinatório
-
28/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:55
Ato ordinatório
-
11/11/2024 15:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
31/10/2024 14:28
Bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 06:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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