TJSP - 1013940-66.2024.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013940-66.2024.8.26.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jeandalo Oliveira Martins - - Michelle de Cássia Nobre - Banco Bradesco S.A. - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido, para desconstituir a penhora sobre o imóvel matrícula nº 51.977 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí/SP (Rua Expedicionário Oscar Palmeira de Abreu, n° 210, Jardim Paraíso I, Jacareí/SP).
Diante da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais e os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85,§2° do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se esta decisão nos autos da ação de execução, inclusive para levantamento da penhora sobre o referido bem.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição deembargosde declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidosembargosde declaração rejeitados, com imposição demultaprevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamenteprotelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado.
Ainda, de forma a evitar a oposição de embargos de declaração destinados meramente ao prequestionamento e de modo a viabilizar o acesso às vias ordinárias de Segundo Grau, especial e extraordinária, considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional suscitada nos autos, uma vez que apreciadas as questões relacionadas à controvérsia, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, cenário incapaz de negativamente influir na conclusão adotada, competindo às partes observar o artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: GUILHERME GONÇALVES (OAB 492270/SP), GUILHERME GONÇALVES (OAB 492270/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB 146687/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:00
Julgada Procedente a Ação
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17/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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05/11/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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