TJSP - 4002558-05.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002558-05.2025.8.26.0161/SP AUTOR: HAILTON BEVENUTO DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES BONDEZAN LUIZETTO (OAB SP200544) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) A parte autora apresentou com a petição inicial uma declaração de pobreza em que afirma estar impossibilitada de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Nesse passo, a declaração é corroborada pelos demais elementos trazidos ao processo, que não evidenciam rendimentos mensais brutos superiores a três salários-mínimos, critério que é utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para aceitar a defesa de hipossuficientes e que, registre-se, é bastante razoável à luz da realidade econômica da grande parcela pobre da população brasileira.
Deferem-se, portanto, os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte autora.
Caso a parte ré disponha de elementos de convicção de que o benefício está sendo deferido de forma equivocada, deverá apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade em preliminar de contestação. 2) A parte autora deverá emendar a petição inicial e juntar ao processo relatório médico detalhado que ampare sua tese, demonstrando que se cuida do único medicamento adequado para seu tratamento e que há urgência para o imediato início de uso.
Prazo: 15 dias (artigo 321 do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
08/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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08/09/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HAILTON BEVENUTO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 19:39
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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