TJSP - 4008026-42.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008026-42.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: MOBI ONE SANTANAADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ PONTES SERRANO (OAB SP422067) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) A parte autora deverá providenciar o certificado de autenticação das assinaturas eletrônicas contidas no instrumento de procuração e no instrumento particular de confissão de dívida.
Ademais, não constam assinaturas das duas testemunhas na minuta da confissão de dívida, devendo, também, ser regularizado. 2) Por oportuno, emende, a parte autora, a petição inicial para recolher as custas iniciais e despesas postais pelo sistema Eproc.
Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, a parte autora deverá providenciar o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 250590243187425, no valor de R$ 185,10, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a Secretaria da Fazenda (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int. São Paulo, 08/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
08/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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