TJSP - 1002373-35.2025.8.26.0123
1ª instância - 02 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002373-35.2025.8.26.0123 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO - Fls. 49/56: Vista obrigatória às partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a), nos termos do art. 465, §3º, CPC. - ADV: CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO (OAB 108524/SP), LUANA MARIA RODRIGUES (OAB 344682/SP) -
03/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:36
Ato ordinatório
-
03/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002373-35.2025.8.26.0123 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO -
Vistos. 1 - Para o deferimento do pedido de imissão provisória na posse do imóvel objeto da desapropriação, em observância ao art. 5º, inc.
XXIV, da Constituição Federal, faz-se necessário o depósito integral do valor da indenização a ser apurado por avaliação prévia realizada por perito de confiança do Juízo, conforme tema 472 de Recurso Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, no qual foi firmada a seguinte tese: O depósito judicial do valor simplesmente apurado pelo corpo técnico do ente público, sendo inferior ao valor arbitrado por perito judicial e ao valor cadastral do imóvel, não viabiliza a imissão provisória na posse.
Na mesma linha de entendimento é a Súmula nº 30 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações". 2 - Nomeio como perita judicial GIRLENE CAROLINA DE OLIVEIRA, devendo a mesma ser intimada através do endereço de e-mail [email protected].
Intime-se a perita para que apresente estimativa de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Para tanto, assinalo o prazo de quinze dias, contado da intimação do presente (CPC, art. 465, § 1º). 4 - Apresentada a proposta de honorários, providencie a parte autora seu recolhimento o prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de discordância fundamentada do valor da proposta de honorários periciais, venham os autos conclusos para decisão a respeito (§ 3º do art. 465 do CPC). 5 - Efetuado o depósito dos honorários periciais pela parte autora, intime-se a perita judicial para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, dada a urgência alegada na inicial. 6 - No exercício de suas funções, poderá a expert do Juízo valer-se de todos os meios necessários previstos no art. 473, § 3º, do Código de Processo Civil, servindo cópia desta como ofício a ser utilizado pela perita judicial.
Cumpra-se com urgência.
Sem prejuízo, providencie o recolhimento das despesas necessárias para citação dos requeridos.
Intime-se. - ADV: LUANA MARIA RODRIGUES (OAB 344682/SP), CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO (OAB 108524/SP) -
02/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:29
Nomeado Perito
-
01/09/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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