TJSP - 4006244-79.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006244-79.2025.8.26.0007/SP AUTOR: RICARDO SARRAIPAADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Os pedidos 1, 7 e 8 são incompatíveis.
A parte requer tanto a emissão de novos boletos com o valor que entende devido, bem como requer a restituição de valores que não demostra terem sido pagos e sequer teriam vencido.
Veja que no "parecer técnico" trazido, a diferença dos valores que entende devidos e os cobrados são justamente referentes às taxas e seguro discutidos.
Não há sentido em cumular pedidos para restituição de valores das taxas e seguro (R$5.551,58 em dobro) e para restituição de valores cobrados a maior (R$7.905,20 em dobro), uma vez que as taxas estão embutidas no valor alegadamente cobrado em excesso.
A requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: i) especificar claramente a causa de pedir e os pedidos, estabelecendo vínculo lógico entre eles, demonstrando quais os valores pretende que sejam declarados inexigíveis, procedendo, se for o caso, a adequação do valor da causa aos termos do artigo 292, inciso VI do Código de Processo Civil, ii) para trazer os comprovantes de pagamento dos valores quer requer restituição. 2) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", e extrato das respectivas contas.
As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte.
Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: PETIÇÃO – EMENDA A INICIAL) Int. -
08/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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08/09/2025 14:15
Decisão interlocutória
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20/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO SARRAIPA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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