TJSP - 1002742-74.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002742-74.2025.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Barbara Turra Pereira - Ante o exposto, DENEGO a segurança, extinguindo o feito com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em honorários, consoante dispõe o artigo 25, da Lei nº 12.016/09 e súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Custas pelo impetrante, ressalvada a justiça gratuita.
Intime-se a Procuradoria do Estado pelo Portal Eletrônico.
Restam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JESSYCA PRISCILA GONÇALVES (OAB 385418/SP) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:43
Denegada a Segurança
-
18/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:00
Ato ordinatório
-
23/07/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:31
Serventuário
-
19/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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