TJSP - 0012134-85.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 13:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012134-85.2025.8.26.0001 (processo principal 1038452-25.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Camila Ferreira da Silva - Adriano Silva de Assis Marins -
Vistos.
Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Adriano Silva de Assis Marins *78.***.*67-28 Valor atualizado: R$ 22.498,02 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira.
Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte.
Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se. - ADV: ELISEU BELTRÃO PERESSIM (OAB 442927/SP), LAUDELINO DA FONSECA BRAZ (OAB 444561/SP) -
25/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:16
Decisão Determinação
-
25/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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