TJSP - 1001216-35.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001216-35.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Valeria Celestino Silva Soares - - Sidney Pereira Soares dos Santos - Destarte, à luz do dever de prudência que deve dirigir a atuação do magistrado (art. 1º do Código de Ética da Magistratura Nacional), a fim de verificar o real interesse de agir no presente caso, bem como a lídima atuação das partes, nos termos dos arts. 139, III e IX, cumulado com art. 321, todos do Código de Processo Civil, bem como Enunciados 4, 5 e 16 do Comunicado CG nº 424/2024, determino que a parte autora promova a necessária emenda à inicial a fim de providenciar: A confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo dos outorgantes em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome e desejo da parte autora de litigar, devendo o procurador promover a juntada de procuração específica com firma reconhecida em cartório.
Juntada de comprovante de endereço atualizado da parte autora, bem como documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira como i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (holerites, proventos ou afins), inclusive de eventual cônjuge; ii) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (inclusive do cônjuge) ou comprovação de que não declara; iii) comprovante retirado do site do Detran para fins de verificação de existência de veículos; sob pena de indeferimento da gratuidade já conferida.
A comprovação da provocação do fornecedor do serviço, no caso a ré CDHU, por intermédio de seus canais oficiais, a exemplo do "https://fala.sp.gov.br/", bem como comprove a negativa administrativa da referida empresa pública à correção do vício já que expressamente disposto e cogente no enunciado 16 do Comunicado CG nº 424/2024.
Prazo de quinze dias para as determinações contidas nos tópicos a), b) e c) sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012139-10.2025.8.26.0001
Talitha Carvalho de Leao Lima Andrade - ...
Viagens Promo Turismo S.s LTDA
Advogado: Amanda Ruana Lima Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 11:50
Processo nº 4000808-20.2025.8.26.0079
14.852.068 Joao Paulo Paes
R. C. Academia de Ginastica LTDA
Advogado: Eucy Magna Cavalheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2025 17:20
Processo nº 0012137-40.2025.8.26.0001
Beatriz Helena Souza Santos
Investprev Seguradora S.A.
Advogado: Ellen de Souza Rojas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 23:01
Processo nº 0012134-85.2025.8.26.0001
Camila Ferreira da Silva
Adriano Silva de Assis Marins
Advogado: Laudelino da Fonseca Braz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 09:33
Processo nº 1033096-53.2025.8.26.0053
Jose Pedro Goncalves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Elizangela Lucia de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 12:09