TJSP - 1015395-35.2025.8.26.0003
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015395-35.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Brandão e Marmo Engenharia e Construções Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos, A petição inicial merece, consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indeferimento.
Como se depreende do artigo 321, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de quinze dias.
No caso em tela, houve a concessão de prazo, para que fosse sanado o vício que obstava o julgamento de mérito.
Entretanto, a parte permaneceu inerte.
Em consequência, o feito não pode prosseguir, ausente pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Intime-se. - ADV: ARMANDO SCHIAVINATO NETO (OAB 427699/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:49
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/07/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 12:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/07/2025 22:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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