TJSP - 0001598-49.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001598-49.2025.8.26.0022 (processo principal 1001684-37.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luciano Pires de Camargo *27.***.*17-95 -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 1.421,09).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10%.
Decorridos os prazos supramencionados, intime-se o(a) exequente para providenciar a planilha atualizada do débito, sem a incidências de honorários advocatícios, posto que incabíveis em processos em trâmite no Juizado Especial (Enunciado 97, Fonaje), ficando deferido o pedido de penhora on-line, com o bloqueio de valores, na modalidade teimosinha.
Restando negativa a penhora on-line, ficam deferidas as pesquisas via sistemas Renajud e Arisp; bem como Infojud para obtenção da declaração de renda do executado, referente ao último exercício.
Sem prejuízo, determino às instituições abaixo listadas providências para a localização de bens passíveis de penhora em nome de Amanda Cristina Rodrigues, CPF *30.***.*08-27. a) SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, a fim de que seja informada a existência de depósitos em previdência privada, títulos de capitalização, seguros de vida resgatáveis, ou qualquer outro título; b) BMF BOVESPA, com o propósito de informar a existência de ações, títulos e/ou valores mobiliários, bem como os respectivos agentes de custódia.
Após a disponibilização deste expediente nos autos do processo, intime-se o(a) interessado(a) de que deverá acessar o respectivo documento através do sistema informatizado, procedendo a sua impressão; devendo, ainda, comprovar o protocolo ou a entrega do ofício aos destinos em 10 dias.
Friso, ademais, que os órgãos/empresas destinatários deverão encaminhar a(s) resposta(s) a este Juízo no seguinte e-mail: ([email protected]) ou no endereço do cabeçalho.
Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: TATIANA DE ALMEIDA BRUNETTO (OAB 412315/SP), CAROLINE GONÇALVES JACOMASSI DORIGAN (OAB 521629/SP) -
27/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:42
Bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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