TJSP - 4013458-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013458-36.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDAADVOGADO(A): LOURDES HELENA ROCHA DOS SANTOS (OAB SP352094) DESPACHO/DECISÃO Antes de qualquer outra coisa, é de suma importância esclarecer que, exceto em casos de segredo de Justiça, é de responsabilidade do(a) advogado(a) seu cadastro no processo, além do cadastro de substabelecimentos. Isso significa que: a) o cadastro não será feito pelo cartório ou gabinete caso seja requerido no processo, não sendo tais petições conhecidas; e, b) o processo seguirá sem intimação virtual do(a) procurador(a) que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, presumindo-se esse intimado(a) dos atos.
Ressalvo, novamente, os casos de segredo de Justiça, onde a parte deve peticionar nos autos juntando procuração e aguardar habilitação pelo cartório/gabinete. Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Juatiça, consulte a edição n. 55 do Infoeproc.
Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e objetivando celeridade na tramitação (art. 5º, LXXVIII, CRFB), autorizo, desde já, a utilização de atos ordinatórios pelo servidores desse gabinete para: intimar a parte demandante/reconvinte para, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento de custas referentes a atos de citação ou pesquisas de endereço;intimar os procuradores das partes de que o registro do substabelecimento, no sistema Eproc, é realizado pelo próprio advogado com base na ferramenta do sistema, e não pela Serventia;intimar a parte reconvinte para, no prazo de 15 dias, exceto se houver pedido de gratuidade da Justiça, promover o recolhimento das custas da reconvenção, sob pena de seu não conhecimento (art. 290, CPC)se quitadas as custas da reconvenção, intimar a parte reconvinda para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos ali alegados (art. 343, § 1º, CPC);após finalizada a fase de impugnação à contestação, intimar as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem provas, com base no texto padrão fornecido pelo juízo; Fica a parte, ainda, ciente de que nas, nas situações abaixo, o ato poderá ser praticado pela mera expedição de intimação após documento/petição objeto da manifestação, independentemente da juntada de ato ordinatório ao processo: intimar a parte demandante do resultado de pesquisas de endereço e para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito por abandono;intimar a parte demandante para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 dias (art. 350, CPC), manifestando-se sobre os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da parte autora, sobre os documentos juntados e sobre preliminares e prejudiciais de mérito;em momento posterior à contestação, havendo juntada de novos documentos (com exceção de procurações e substabelecimentos referentes a esses autos; e de cópias de acórdão com fins argumentativos sobre o estado da jurisprudência), intimar a parte adversa para, no prazo de 15 dias, se manifestar (art. 437, § 1º, do CPC), inclusive sobre sua tempestividade;apresentada apelação, intimar a parte contrária, se houver, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC);opostos embargos de declaração, intimar a parte contrária, se houver, para, querendo, no prazo de cinco dias, se manifestar (art. 1.023, § 2º, CPC);dar ciência à parte adversa de situações processuais, para conhecimento, sempre com prazo de cinco dias; Se houver reclamação contra quaisquer desses atos, deve ser imediatamente enviada à conclusão para aferição de sua aplicabilidade ao caso. Intime(m)-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2025.
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO Juiz(íza) de Direito -
08/09/2025 16:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:24
Determinada a citação
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05/09/2025 16:17
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36631, Subguia 36061 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 375,69
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21/08/2025 11:21
Link para pagamento - Guia: 36631, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36061&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - CYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - Guia 36631 - R$ 375,69
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21/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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20/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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