TJSP - 4009972-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009972-43.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BORGES CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BRENO BORGES DE CAMARGO (OAB SP231498) DESPACHO/DECISÃO Antes de qualquer outra coisa, é de suma importância esclarecer que, exceto em casos de segredo de Justiça, é de responsabilidade do(a) advogado(a) seu cadastro no processo, além do cadastro de substabelecimentos. Isso significa que: a) o cadastro não será feito pelo cartório ou gabinete caso seja requerido no processo, não sendo tais petições conhecidas; e, b) o processo seguirá sem intimação virtual do(a) procurador(a) que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, presumindo-se esse intimado(a) dos atos.
Ressalvo, novamente, os casos de segredo de Justiça, onde a parte deve peticionar nos autos juntando procuração e aguardar habilitação pelo cartório/gabinete. Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Juatiça, consulte a edição n. 55 do Infoeproc.
No mais, ciente da interposição do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente do efeito suspensivo concedido pela Superior Instância para evitar o cancelamento da distribuição bem como da determinação de seguimento do processo independentemente do recolhimento das custas processuais (processo 4001489-33.2025.8.26.0000/TJSP, evento 3, DESPADEC1).
Deverão as partes informar nos autos quando do julgamento do agravo.
Cite(m)-se, por via postal, para pagamento do débito indicado à inicial, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, intime(m)-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC).
Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC).
Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
A partir de agora, com o recebimento da petição inicial, já é possível a expedição, pela própria parte, via sistema Eproc, de certidão para execução, dando conta da distribuição e recebimento da petição inicial de execução, para fins do art. 828 do CPC. Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC).
Intime-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2025.
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO Juiz(íza) de Direito -
08/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:24
Determinada a citação
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04/09/2025 14:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40014893320258260000/TJSP
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03/09/2025 20:39
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 13:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40014893320258260000/TJSP
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14/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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