TJSP - 1009503-59.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009503-59.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alceu Soares Filho - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL – SINDNAP – FS e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, confirmando a tutela de urgência, e condenar o réu a restituir ao autor o valor das parcelas descontadas indevidamente de seu benefício, em dobro, com correção monetária pelo IPCA-e desde cada desembolso e com juros na forma do artigo 406 do CC a partir da citação, e ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais, com correção monetária pelo IPCA-e desde a publicação desta sentença e com juros na forma do artigo 406 do CC a partir da citação.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
PIC e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:09
Julgada Procedente a Ação
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10/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 22:30
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:35
Expedição de Carta.
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05/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/10/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 16:04
Expedição de Carta.
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14/08/2024 16:03
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
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19/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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