TJSP - 1015272-70.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:49
Não confirmada a citação eletrônica
-
05/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015272-70.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bianca Lanesca de Lima Costa -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Para demonstração da incapacidade laboral alegada faz-se necessária perícia por profissional eqüidistante das partes.
Versando a lide sobre verba de caráter alimentar, necessárias para o atendimento das necessidades básicas do indivíduo, antecipo a perícia médica.
A perícia médica será realizada pelo Setor de Perícias Médicas de Santos.
Assim, deverá a requerente comparecer na data a ser designada para exame, sob pena de preclusão da prova.
Primeiramente, ao Setor de Perícias Médicas de Santos - Acidentária, para nomeação de expert (para que informem CPF).
Após, nos termos do OFÍCIO n. 00003/2021/GABINETE/PPREVSP2/PGF/AGU, da Advocacia Geral da União, o INSS deverá depositar os honorários periciais nos autos, no valor de R$ 735,46, considerando como parâmetro a Portaria 05/15 da Vara de Acidentes do Trabalho de Santos/SP.
Com a reserva, encaminhe-se ao Setor de Perícias Médicas de Santos para indicação de dia e hora para realização da perícia por meio da fila específica do Fluxo Digital (botão de ação: "Enviar ao Setor de Perícias - Acidentárias").
Com a resposta, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao exame.
Formulo, desde já, os seguintes quesitos (art. 470, II, do CPC): a) A parte autora é portador de doença ou lesão que o incapacita total ou parcialmente para o seu trabalho? Qual? b) Em caso afirmativo, a incapacidade é temporária ou permanente e quando ocorreu o seu início? c) Há nexo de causalidade entre a doença ou lesão constatada e as funções desempenhadas pela parte autora ou acidente de trabalho narrado nos autos? Faculta-se às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em cinco dias.
Requisite-se, ainda, do INSS cópia dos processos administrativos relacionados à parte autora.
Servirá a presente como OFÍCIO, conforme qualificação constante na petição inicial que o acompanha, devendo a serventia remetê-lo por e-mail.
No mais cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio.
Intime-se. - ADV: FABIO GOMES PONTES (OAB 295848/SP), PONTES & GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP) -
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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