TJSP - 1030778-79.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:52
Baixa Definitiva
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12/07/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 21:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 22:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 07:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 23:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 05:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 07:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lorena Liepmann Pereyra (OAB 390303/SP), Roberto Dias Villas Bôas Filho (OAB 414982/SP) Processo 1030778-79.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Willian Salvador - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FABIO WILLIAM SALVADOR em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP desde a prolação desta sentença.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados).
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.I.C. -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 10:28
Conciliação infrutífera
-
10/08/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/08/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 06:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 05:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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