TJSP - 4010402-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010402-92.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIANO E LIMA - CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/AADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Compulsando os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se fazem presentes. Em que pese as alegações da autora, a parte ré justificou o cancelamento unilateral do plano de saúde empresarial contratado (evento 12), juntando provas de fraude na contratação em razão de simulação de sociedade empresarial.
Outrossim, não se vislumbra o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, haja vista não haver relato pela parte autora de que os beneficiários do plano estejam recebendo tratamento de saúde ou que sejam portadores de doenças graves.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela requerida. 2.
No mais, aguarde-se a apresentação de contestação ou o decurso do prazo, conforme decisão de evento 13.
Intime-se. -
08/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 17:25
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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25/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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22/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:34
Despacho
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21/08/2025 19:25
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22144, Subguia 21656 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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15/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 10:03
Link para pagamento - Guia: 22144, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21656&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 10:03
Juntada - Guia Gerada - MARIANO E LIMA - CONSULTORIA LTDA - Guia 22144 - R$ 219,45
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13/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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