TJSP - 4007120-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4007120-04.2025.8.26.0114/SP REQUERENTE: SIDNEI ALVES ROBERTOADVOGADO(A): DÉBORA CARNEIRO FERRAZ (OAB SP505429) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fls. 01/24: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. Ademais, conforme se verifica pelos documentos juntados a fls. 10/13 a parte interessada aufere renda superior a três salários mínimos mensais, valor esse utilizado como parâmetro para concessão de defensor público e por analogia este juízo se baseia para concessão de assistência judiciária gratuita. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais e de citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de cancelamento da distribuição. As guias deverão ser recolhidas pelo sistema EPROC, conforme orientações constantes nos manuais, que podem ser acessados pelos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1756494568264 ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
OBSERVAÇÃO: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA").
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int.
Campinas, 01/09/2025.
JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
08/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 08:00
Link para pagamento - Guia: 63046, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62560&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
-
02/09/2025 08:00
Juntada - Guia Gerada - SIDNEI ALVES ROBERTO - Guia 63046 - R$ 975,00
-
02/09/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEI ALVES ROBERTO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
01/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEI ALVES ROBERTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0062011-34.2011.8.26.0114
Dec Fomento Mercantil LTDA
Vmr Industria de Cabos Especiais LTDA
Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2011 16:27
Processo nº 1004822-26.2025.8.26.0006
Nicolas Santos Domingos
Delta Air Lines Inc
Advogado: Calebe Mauricio de Oliveira Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 09:01
Processo nº 4008429-90.2025.8.26.0007
Silmara Toccacelli de Miranda
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Juliana Annunziato Campioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 17:59
Processo nº 0011653-82.2025.8.26.0564
Vagner Vaiano
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Laurinda Tezedor
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 19:16
Processo nº 0027738-85.2022.8.26.0100
Debora Dourado Oliveira
Cmdr Incorporacoes Imobiliarias S/A
Advogado: Aline Serra dos Passos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2013 18:00