TJSP - 4008429-90.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008429-90.2025.8.26.0007/SP AUTOR: SILMARA TOCCACELLI DE MIRANDAADVOGADO(A): JULIANA ANNUNZIATO CAMPIONI (OAB SP235020) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Recebo a petição do evento 10 e os documentos juntados como aditamento da inicial.
Anotei o valor da causa como sendo R$83.746,00 (oitenta e três mil reais e setecentos e quarenta e seis centavos). 2) Pretende a parte autora a ampliação da tutela deferida pela decisão do evento 4 para que não haja dúvidas, a fim de abarcar os novos ciclos necessários até que sobrevenha a melhora do quadro clínico, alta médica ou o efetivo transplante, nos termos do novo documento médico aqui juntado (doc. 21), sem que haja surpresas ou interrupções.
O pedido merece parcial guarida, devendo a medida excepcional CINGIR-SE AO RELATÓRIO MÉDICO datado de 01/09/2025 (documento 8 do evento 10), que é o mesmo constante do evento i e que lastreou a concessão da medida.
Destaco que a medida liminar fica restrita ao referido relatório com o seguinte tratamento: "PROPOSTA ONCOLÓGICA: AZACITIDINA + VENETOCLAX - PACIENTE NÃO CANDIDATOS A TRATAMENTO INTENSIVO, POR 3-6 CICLOS SEGUIDO DE TRANSPLANTE ALOGENICO DE MEDULA ÓSSEA OU ATÉ MELHOR RESPOSTA CLINICA E LABORATORIAL PAINEL NGS MIELOIDE PARA ESTRATIFICAÇÃO ADEQUADA DE RISCO MOLECULAR E AVALIÇÃO DE OUTRAS DROGAS ALVO" Tratamentos não constantes do relatório e futuros não estão insertos na medida e devem se o caso se objeto de novo pedido.
Assim, mantenho a decisão anterior e a tutela com os esclarecimento acima.
Sem prejuízo da citação eletrônica a presente vale como ofício e mandado.
Int. -
08/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:29
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:21
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:45
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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05/09/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILMARA TOCCACELLI DE MIRANDA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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05/09/2025 10:45
Determinada a citação
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05/09/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILMARA TOCCACELLI DE MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 17:59
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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