TJSP - 1007553-53.2022.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Bellini Ferreira (OAB 209572/SP), Lazaro Franco de Freitas (OAB 95814/SP) Processo 1007553-53.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Reqdo: Alexandre Feijão Tavares - 3.
Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, b e para fins do artigo 515, inciso II e III e § 2º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 84/85 e JULGO EXTINTA a presente ação com julgamento de mérito, ficando o sacador nomeado depositário fiel do valor recebido e com expressa obrigação de prestação de conta com a Requerente.
A propósito, confira-se a seguinte ementa de precedente jurisprudencial: ...
Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação noticiada.
Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste.
Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo.
Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III , do Código de Processo Civil, baixando os autos à origem. (Acórdão em Apelação com revisão nº 968401-0/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator Desembargador Orlando Pitoresi). 4.
No caso vertente não há custas finais, conforme a jurisprudência ainda aplicável no regime do CPC de 2015: CUSTAS - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do feito - Desnecessidade - Aplicação do artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial, com a desocupação do imóvel, pedindo a extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou taxa judiciária alguma é devida, pois não há execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.(Agravo de Instrumento nº 382.443/7-00, Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - Relator Mariano Siqueira - LEX 152/264).
CUSTAS - Ação de Indenização em que as partes se compuseram amigavelmente, não se iniciando a fase de execução.
Hipótese em que não há lugar para a taxa judiciária final, exigida quando da satisfação da execução (art. 4º, inciso III da Lei nº 4.952/85).
Recurso provido. (1º TACIL, 1ª Câmara, A.I. nº 1.210.475-5 - Santo André/SP - Rel.
Juiz Cyro Bonilha, j. em 15/09/2003, v. u., in Bol.
ASSP nº 2375, de 12 a 18 de julho/2004). 5.
Diante do que constou de fls. 84/85 homologo desistência do prazo recursal.
Certifique a serventia o trânsito em julgado da presente sentença. 6.
P.I.C, arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. -
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:22
Homologada a Transação
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18/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 19:19
Juntada de Mandado
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27/07/2023 18:21
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 23:50
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:27
Conclusos para despacho
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27/11/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:13
Conclusos para despacho
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28/09/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
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11/08/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2022 08:28
Expedição de Carta.
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09/06/2022 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/06/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 13:37
Conclusos para despacho
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02/06/2022 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 10:41
Juntada de Carta
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23/05/2022 10:41
Juntada de Carta
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23/05/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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