TJSP - 1000448-73.2025.8.26.0488
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Queluz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000448-73.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Igor Damião Freire - Em face do exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos iniciais, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a requerida a incluir a verba Bonificação por Resultados nas bases de cálculo da licença-prêmio e das férias convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário pagos à parte autora, bem como a pagar as diferenças pretéritas relativas ao referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal.
O valor a ser pago deverá ser atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde quando era devido, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Tendo em vista a emenda à Constituição Federal nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
P.I.C. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP) -
18/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:35
Julgada Procedente a Ação
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16/09/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 18:39
Conclusos para despacho
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06/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 22:46
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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