TJSP - 1004754-75.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004754-75.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ronaldo Soares de Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 185/186: Como se sabe o juiz é o destinatário da prova, não substituindo a parte nas providências probatórias integrantes do seu onus probandi.
Sobretudo porque, quando à expedição de ofício, as providências judiciais só são pertinentes diante da negativa do terceiro.
Assim, antes da expedição dos ofícios requeridos a folhas 185/86, comprove a interessada a existência de óbices para obter os documentos pessoalmente.
De fato, só em caso de comprovada recusa de fornecimento dos documentos pela pessoa que o conserva, é que se admitem as providências judiciais, como aquela agora requerida.
Nesse sentido: Segundo assentou a segunda seção do STJ, somente em hipóteses excepcionais, quando infrutíferos os esforços diretos envidados pelo exequente, admite-se a requisição pelo juiz, de informações a órgãos da administração pública (STJ, Resp, 71.180/PA, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 7/11/95).
Diz-se o mesmo com relação a documentos em poder de particulares: Não compete ao Judiciário oficiar para empresas particulares para requisitar provas.
A parte interessada é que deve dirigir-se à empresa particular e solicitar diretamente as provas que deseja.
Somente diante da negativa da empresa em fornecê-las é que o Poder Judiciário pode agir (RT 685/329).
Daí porque, conforme anota Nelson Nery Júnior, diante da possibilidade de a parte obter os documentos, descabe a requisição pelo juiz (Código de Processo Civil Comentado, pág. 639). - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 473285/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 11:41
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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