TJSP - 1022020-32.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022020-32.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - José Dirceu - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP) -
27/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:41
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 09:20
Mudança de Magistrado
-
25/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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