TJSP - 1000741-55.2025.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000741-55.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Marcos da Costa -
Vistos.
Fls. 27/29: Mantenho a decisão de fl. 23 por seus próprios fundamentos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, V, do CPC).
CITE-SE a parte requerida ficando ciente de que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis da data da efetivação da citação pelo portal eletrônico.
Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não sendo possível a citação via Portal Eletrônico, expeça-se carta com aviso de recebimento, iniciando-se o prazo para contestação da data da ciência desta.
Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA ALVES (OAB 317973/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 02:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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