TJSP - 0024843-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024843-49.2025.8.26.0100 (processo principal 1119558-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mansor Neto Sociedade de Advogados - Condomínio Edifício Centro Empresarial Palma -
Vistos.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC julgo extinta a execução, em que são partes Mansor Neto Sociedade de Advogados e Condomínio Edifício Centro Empresarial Palma, tendo em vista a satisfação integral do crédito.
Expeça-se MLE em favor do exequente.
Os formulários de fls. retro apresentados deverão ser conferidos.
Havendo renúncia ao prazo recursal, homologo-a, do que decorre o trânsito em julgado da sentença nesta data.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero o pedido de extinção pela satisfação da obrigação incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado.
Consigno que, se ocorrido o pagamento voluntário e sem o início de atos executórios, não se identifica supedâneo para a condenação no recolhimento das custas finais.
Não sendo este o caso, são devidas as custas finais.
Com o recolhimento das custas finais, certificado, arquivem os autos.
Ausente o recolhimento, à serventia para providências necessárias.
P.R.I.C. - ADV: MARIA EURINETE GONÇALVES LOPES (OAB 211380/SP), JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP) -
08/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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