TJSP - 0004770-41.2025.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004770-41.2025.8.26.0590 (processo principal 1008761-42.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Andrea Peirao Monte Alegre - Associação Policial de Assistência À Saúde da Baixada Santista - Apas - Trata-se de CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL que Andrea Peirao Monte Alegre move contra Associação Policial de Assistência À Saúde da Baixada Santista - Apas, no qual a credora requereu a extinção do feito por quitação do débito exequendo (fl.21).
Assim, JULGO EXTINTA a presente fase, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, relativo ao depósito de fls. 16/17 (R$ 2.027,74), com base no formulário de fl. 22.
Transitada esta sentença em julgado, providencie o executado, em 05 dias, através da guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Código 230-6), o recolhimento das custas residuais (1% do valor da execução, com o valor mínimo correspondente a 5 UFESP's).
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se pessoalmente o devedor para que o efetue em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Oportunamente, anote-se a extinção desta fase processual e arquivem-se os autos. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), BEATRIZ RONG SAQUETE DE SOUZA (OAB 495683/SP) -
08/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/09/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001372-75.2025.8.26.0006
Banco do Brasil S/A
Rocha Santos Empreendimentos Tecnologico...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 17:48
Processo nº 1068997-19.2024.8.26.0053
Irene Aparecida Bazzoli Vilas Boas
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Gabriel Martins Ribeiro Calze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 17:05
Processo nº 0307148-68.2009.8.26.0100
Iracema Vanetti
Esmeralda Vanetti
Advogado: Maria Madalena Alcantara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2009 12:08
Processo nº 0001138-80.2023.8.26.0459
Leveros (Refrigelo Climatizacao de Ambie...
Jlr Bar e Musica LTDA. (Le Beef - Bar &Amp; ...
Advogado: Paulo Henrique Caron
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 18:45
Processo nº 1000498-17.2019.8.26.0357
Prefeitura Municipal de Mirante do Paran...
Ricardo Inacio da Silva
Advogado: Fausto Cavichini Infante Gutierrez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2019 16:06