TJSP - 1011502-12.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011502-12.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Majora -
Vistos.
Trata-se de execução extrajudicial por quantia certa, em que se observa, em principio, o preenchimento dos requisitos do artigo 798 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
CITE-SE POR CARTA para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (artigo 827, caput, Código de Processo Civil 2015), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1o, Código de Processo Civil 2015), assegurada a possibilidade de alteração secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (art. 830 Código de Processo Civil 2015), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil 2015.
O edital deverá conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será expedido mandado de penhora de bens e à avaliação.
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil 2015 com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 914, § 1o, Código de Processo Civil 2015).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios) no prazo para oferta de embargos permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, Código de Processo Civil 2015).
Frise-se que a penhora de bem imóvel e de veículos automotivos deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, observando-se o estabelecido no artigo 845, § 1o, do Código de Processo Civil 2015.
Intime(m)-se. - ADV: FELIPE MENDONÇA DA SILVA (OAB 288227/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:01
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:01
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
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29/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:35
Recebida a Emenda à Inicial
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22/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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21/07/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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