TJSP - 1000517-87.2023.8.26.0646
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Urania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos de Oliveira Mello (OAB 317493/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 1000517-87.2023.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Henrique Santos Rodrigues - Reqdo: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por PAULO HENRIQUE SANTOS RODRIGUES contra OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: I) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais que autorizou a cobrança da tarifa denominada "Seguro"; II) CONDENAR a parte ré a restituir, em dobro, a quantia indevidamente cobrada a título de "Seguro", com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir da celebração do contrato e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, autorizada a compensação dos valores porventura devidos, conforme apuração a ser procedida em sede de cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Registro que está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I -
25/08/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 20:36
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046569-16.2022.8.26.0602
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sueli de Jesus Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 09:42
Processo nº 1046569-16.2022.8.26.0602
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sueli de Jesus Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2023 09:53
Processo nº 1000408-61.2023.8.26.0165
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gracielle Leticia de Oliveira Bruzese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 16:27
Processo nº 1503760-74.2022.8.26.0368
Municipio de Monte Alto
Rafael Nascibem Morselli
Advogado: Jose Luiz Basilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2022 08:27
Processo nº 1000517-87.2023.8.26.0646
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Paulo Henrique Santos Rodrigues
Advogado: Carlos de Oliveira Mello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 09:58