TJSP - 1503760-74.2022.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 20:05
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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24/04/2025 12:31
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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23/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 16:37
Autos no Prazo
-
28/12/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
13/12/2024 07:08
Certidão Juntada
-
12/12/2024 17:10
Carta de Intimação Expedida
-
12/12/2024 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2024 14:54
Documento Juntado
-
12/12/2024 14:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 15:02
Documento Juntado
-
10/12/2024 14:56
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
10/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/11/2024 11:22
Petição Juntada
-
09/05/2024 11:39
Arquivado Provisoriamente
-
09/05/2024 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2024 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2024 11:18
Autos no Prazo
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07/04/2024 06:51
Suspensão do Prazo
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04/04/2024 11:20
Autos no Prazo
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28/11/2023 21:20
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 14:19
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
13/11/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2023 01:57
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2023 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2023 16:47
Documento Juntado
-
10/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:29
Petição Juntada
-
09/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 15:26
Mandado Expedido
-
06/10/2023 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:10
Pedido de Informações Juntado
-
12/09/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:36
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz Basilio (OAB 65839/SP) Processo 1503760-74.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Exectdo: Rafael Nascibem Morselli -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado apresentou exceção de pré-executividade (fls. 19/21), a qual foi rejeitada por este juízo (fls. 41/45).
Na decisão mencionada, este juízo fez análise das CDAs, reconhecendo que preenchem todos os requisitos legais, essenciais e substanciais preceituados no artigo 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 e artigo 202 do CTN, constando de forma separada, os valores originários e corrigidos dos montantes devidos, bem como apresentam os artigos especificados da legislação em vigor, não havendo vício algum a ser reconhecido.
O executado interpôs agravo de instrumento (fls. 59/61), ao qual não foi atribuído efeito suspensivo, de forma que não há irregularidade alguma no prosseguimento da execução fiscal.
Em relação à alegação de nulidade de fls. 73/74, ao que parece, houve equívoco por parte do executado, ao mencionar regras do Código de Processo Civil sobre a inicial, pois se trata de ação de execução fiscal, que segue os preceitos da lei própria, ou seja, a Lei nº 6.830/80 e, como já mencionado, este juízo já fez análise da inicial e CDAs, não reconhecendo qualquer irregularidade.
Não se pode olvidar que se trata de cobrança de IPTU do imóvel pertencente ao executado, dos anos de 2019, 2020 e 2021 e, ao que parece, ele não se pretende o pagamento, pois, a todo custo, alega irregularidades nas CDAs, que inexistem, pois se trata de uma execução fiscal como qualquer outra, entre as inúmeras que tramitam nesta comarca, que são padronizadas.
Portanto, tenho que razão não assiste à parte executada, não havendo nulidade a ser reconhecida.
Por fim, não vislumbro hipótese prevista nos incisos do artigo 80 do CPC, para condenação do executado nas penas em litigância de má-fé.
Transitada esta em julgado, requeira a parte exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, valendo consignar que não houve bloqueio de ativos financeiros, mas apenas de um veículo junto ao Renajud (fls. 76/78).
Sem prejuízo, informe a parte executada se já houve o julgamento do agravo de instrumento por ele interposto.
Int. -
29/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:31
Conclusos para Sentença
-
18/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:07
Petição Juntada
-
27/06/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:21
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
07/06/2023 08:21
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/06/2023 13:44
Documento Juntado
-
05/06/2023 13:42
Petição Juntada
-
05/06/2023 13:40
Petição Juntada
-
18/05/2023 14:39
Bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:11
Petição Juntada
-
11/04/2023 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:28
Petição Juntada
-
16/03/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 14:51
Conclusos para Sentença
-
03/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:54
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
07/02/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
04/02/2023 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:59
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:24
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
12/01/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:00
Petição Juntada
-
27/10/2022 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2022 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 08:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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