TJSP - 1038321-24.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038321-24.2023.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Reginaldo Leme - BANCO VOTORANTIM S.A. e outro -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios opostos, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio.
O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu.
Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada.
Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Fls. 234/287: sobre as contas apresentadas, manifeste-se o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP) -
20/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:03
Mudança de Magistrado
-
26/02/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 01:45
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 07:25
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:36
Julgada Procedente a Ação
-
21/09/2024 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
17/12/2023 21:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Manoel Guarita (OAB 254543/SP) Processo 1038321-24.2023.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Reginaldo Leme - Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove a parte interessada que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último holerite e última declaração de imposto de renda.
Na ausência destes documentos, deverão ser juntados outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:07
Mudança de Magistrado
-
15/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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