TJSP - 0013146-55.2025.8.26.0577
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 09:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013146-55.2025.8.26.0577 - Mandado de Segurança Cível - Anulação - GRACCIANO DIAS PEREIRA -
Vistos.
O presente feito deve ser encaminhado a uma da Varas da Fazenda Pública da Capital, uma vez que este juízo é incompetente para o julgamento do feito.
Leciona Hely Lopes Meirelles, em sua obra Mandado de Segurança", pgs. 53/54, 16ª edição, editora Malheiros: Para os mandados de segurança contra atos das autoridades estaduais e municipais o juízo competente será sempre o da respectiva comarca, circunscrição ou distrito, segundo a organização judiciária de cada Estado, observados os princípios constitucionais e legais pertinentes...Assim, um Delegado de Polícia responderá sempre na comarca em que atua, como um Secretário de Estado ou o Prefeito da Capital será chamado necessariamente no foro da Capital perante o juízo a que originariamente couber a impetração...Se a impetração for dirigida a um juízo incompetente, ou no decorrer do processo surgir fato ou situação jurídica que altere a competência julgadora, o Magistrado ou o Tribunal deverá remeter o processo ao juízo competente.
Com efeito, para a fixação da competência territorial do mandamus, deve-se levar em consideração o foro em que localizada a sede funcional da autoridade coatora.
Nesse sentido: "COMPETÊNCIA - Mandado de Segurança - ITBI - Insurgência em face de decisão que revogou parcialmente a liminar para excluir da demanda o imóvel situado na Comarca do Guarujá - Pretensão da impetrante envolvendo imóveis em comarcas diversas - Competência da sede funcional da autoridade coatora - Precedente do STJ - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116418-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Erbetta Filho; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 04/10/2023)." "Trânsito - Mandado de segurança - Anulação de auto de infração - Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Autoridade com sede funcional estabelecida na Capital do Estado - Competência absoluta em razão da pessoa - Inteligência do art. 62 do Código de Processo Civil - Impossibilidade de fixação da competência com base no domicílio do impetrante - Decisão mantida - Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2095209-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/09/2023; Data de Registro: 20/09/2023)." Sediada a autoridade apontada como coatora na Comarca da Capital, de rigor o encaminhamento dos autos ao juízo competente.
Redistribuam-se, pois, os autos, a uma das Varas da Fazenda Pública de São Paulo-SP com as devidas anotações.
Int.
São José dos Campos, 27 de agosto de 2025. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ OLIVEIRA DANIEL SILVA (OAB 378946/SP) -
27/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
-
27/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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