TJSP - 1010599-64.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 21:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 21:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 06:52
Extinto o processo por desistência
-
09/10/2023 12:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/10/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1010599-64.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco VotorantimS/A -
Vistos. - Diante da comprovação da mora, nos termos do artigo 3.º, caput, do Decreto Lei n.º 911/69, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 10.931/2004 e n.º 13.043/2014, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, concedidos o arrombamento e o reforço policial, se necessários, valendo a mera ciência desta decisão, como meio de requisição a quem de direito.
Expeça-se mandado (modelo 886), vez que disponível no processo (págs. 03/05) a relação das pessoas que poderão figurar como depositário em caso de apreensão, consoante disposto no artigo 1.070 das NSCGJ.
Cinco (5) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do autor ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.
No prazo supra, o acionado poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Efetivada a apreensão do bem, cite-se o acionado para apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, contados da execução da liminar.
Proceda ao bloqueio judicial da circulação do veículo, via RENAJUD, bastando ao autor comprovar o recolhimento da despesa devida; se realizada a apreensão, proceda-se, incontinenti, à retirada da restrição.
Competirá à parte acompanhar o andamento do processo, devendo manter contato com o oficial de justiça visando ao cumprimento do mandado, os quais, a partir de agora, são automaticamente enviados à Central Digital de Mandados, tão logo assinados e liberados nos autos.
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
I. -
16/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 19:23
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 12:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010727-84.2023.8.26.0037
Yasmin Sampaio de Andrade
American Airlines Inc
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 10:46
Processo nº 1010727-84.2023.8.26.0037
Yasmin Sampaio de Andrade
American Airlines Inc
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2023 15:45
Processo nº 0017047-92.2022.8.26.0041
Justica Publica
Marcos Antonio Leite
Advogado: Luis Feitosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 12:59
Processo nº 1010649-90.2023.8.26.0037
Sergio Massukitsi Yamaniha
Andreia Affonso Barretto Montandon
Advogado: Sergio Ricardo Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 10:31
Processo nº 0000970-05.2018.8.26.0540
Lucas de Oliveira Saraiva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2018 13:31