TJSP - 1025200-27.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025200-27.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Regina Maria Lopes - - Marcos Andrade - - Pedro Luiz Galrão de França - - Valcy Antonio Alves - - Sebastião Cristino Costa - - José Pereira de Souza Junior - - José Roberto Navari - - Sergio Causin - - Sidney José de Sousa - - João Benedito Gonçalves - - Francisco Carlos do Amaral - - Antonio Cornelio Ordonhes Gouvea - - Rui Antonio da Silva - - Caetano de Pontes - - Olegario dos Santos Silveira Leite - - Benedito Laerte de Souza - - Pedro Antronio de Almeida - - José de Oliveira Pereira - - Waldir da Silva Leite - - David Vieira de Souza - - Edmur Batista - - Benedito Xavier - - Antonio Flavio Pinheiro - - Ataíde Candido - - João Toledo Nascimento - - Wanderley Prado - - Silvio Cesar Pastore Musquiari - - Dirceu dos Santos Bichara - - Ivan Carlos de Matos - - Gilberto Zaneta Fernandes - Vistos I - Trata-se de Cumprimento de Sentença.
A parte exequente requer levantamento.
O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou o pagamento diretamente no incidente de RPV, de sorte que, ponderado o quadro, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou.
Fls. 950/1112: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, com os acréscimos legais, em favor de: Regina Maria Lopes, no valor de R$ 22.532,61; Marcos Andrade, no valor de R$ 34.221,86; Pedro Luiz Galrão De França, no valor de R$ 23.455,52; Valcy Antonio Alves, no valor de R$ 27.781,21; Sebastião Cristino Costa, no valor de R$ 27.127,98; José Pereira De Souza Junior, no valor de R$ 24.678,22; José Roberto Navari, no valor de R$ 28.190,78; Sérgio Causin, no valor de R$ 9.687,33; Sidney José De Sousa, no valor de R$ 13.400,31; João Benedito Gonçalves, no valor de R$ 28.985,86; Francisco Carlos Do Amaral Vicentini, no valor de R$ 29.020,05; Antonio Cornélio Ordonhes Gouvea, no valor de R$ 33.045,71; Rui Antonio Da Silva, no valor de R$ 8.359,13; Caetano De Ponte, no valor de R$ 28.838,81; Olegário Dos Santos Silveira Leite, no valor de R$ 34.221,86; Benedito Laerte De Souza, no valor de R$ 35.964,17; Pedro Antônio De Almeida, no valor de R$ 37.889,95; José De Oliveira Pereira, no valor de R$ 36.767,94; David Vieira De Souza, no valor de R$ 15.426,01; Edmur Batista, no valor de R$ 28.838,81; Benedito Xavier, no valor de R$ 33.875,35; Antonio Flávio Pinheiro, no valor de R$ 32.366,44; Ataíde Cândido, no valor de R$ 35.961,26; Wanderley Prado, no valor de R$ 32.153,73; Silvio César Pastore Musquiari, no valor de R$ 19.214,14; Dirceu Dos Santos Bichara, no valor de R$ 32.092,75; Ivan Carlos De Matos, no valor de R$ 31.796,52; Gilberto Zaneta Fernandes, no valor de R$ 27.781,21; Expeça-se MLE.
II - Indefiro, por ora, o levantamento requerido por Ferreira De Melo E Melo Sociedade De Advogados, posto que ainda não fora homologada a cessão de crédito correspondente.
III - Defiro o prazo de noventa dias para habilitação dos sucessores de Waldir da Silva Leite.
IV - Fls. 1086/1235: Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de João Toledo Nascimento com Octopus Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Ltda.
Na mesma oportunidade, o patrono do cedente deve apresentar, se o caso, instrumento de contrato.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a reserva de honorários contratuais no percentual de 30%, como informado à fl. 1127.
Em caso de concordância, dispensada petição.
Anotei o cessionário como interessado, para acompanhamento do feito.
Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão vir conclusos, observada a ordem cronológica.
Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP) -
02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:53
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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15/04/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 13:11
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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11/04/2025 16:55
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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11/04/2025 16:54
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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10/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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