TJSP - 1001193-97.2023.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001193-97.2023.8.26.0108 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Agropecuária Ivo Jorge Mahfuz Ltda - Apelado: Associação de Proprietários de Lotes de Reserva Capitalville Ii - Magistrado(a) Léa Duarte - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO.
RECONVENÇÃO FUNDADA EM HONORÁRIOS CONTRATUAIS ADVOCATÍCIOS.
INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS CONTRA ANTIGA PROPRIETÁRIA DE LOTE E POSTERIORES ADQUIRENTES, VISANDO AO PAGAMENTO DE TAXAS DE MANUTENÇÃO VENCIDAS.
A SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO À ANTIGA PROPRIETÁRIA, DECLAROU PRESCRITAS PARCELAS ANTERIORES A 28/03/2018, CONDENOU OS COMPRADORES DO LOTE AO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DOS MESES DE MAIO/2020 E MAIO/2021 E JULGOU IMPROCEDENTE RECONVENÇÃO QUE BUSCAVA INDENIZAÇÃO POR DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
A CORRÉ APELOU, VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA APENAS NO TOCANTE À RECONVENÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É CABÍVEL INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, PELA PARTE VENCIDA, EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PARA DEFESA DA PARTE VENCEDORA NO PROCESSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUI NEGÓCIO JURÍDICO DE NATUREZA PRIVADA ENTRE A PARTE E SEU PATRONO, NÃO HAVENDO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA TRANSFERIR À PARTE ADVERSA O ÔNUS DE TAIS DESPESAS.4.
OS ARTS. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL SOMENTE SE APLICAM A HIPÓTESES DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ANTERIOR DECORRENTE DE ATO ILÍCITO, NÃO ABRANGENDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS EM DEMANDAS EXTINTAS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO OU JULGADAS IMPROCEDENTES.5.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ ESTABELECE QUE OS CUSTOS COM ADVOGADO NÃO CONFIGURAM DANO INDENIZÁVEL, POR SEREM INERENTES AO EXERCÍCIO REGULAR DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO ACESSO À JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 389, 395 E 404; CPC, ARTS. 487, I E II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.837.453/SP, 3ª TURMA, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, J. 10.03.2020; STJ, AGINT NO ARESP 1.294.687/SP, 4ª TURMA, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 11.09.2018; TJSP, APELAÇÃO Nº 1107404-02.2014.8.26.0100, REL.
DES.
ADILSON DE ARAUJO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus Pigioni Horta Fernandes (OAB: 212398/SP) - Pedro Andre Donati (OAB: 64654/SP) - Joao Carlos Doro (OAB: 136147/SP) - Rodrigo Otavio Coelho de Souza (OAB: 135792/SP) - Sala 702 - 7º andar -
12/08/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/03/2025 05:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:38
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
-
12/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 18:29
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 14:10
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 13:40
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:08
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 09:08
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 10:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/02/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 16:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
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26/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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31/05/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 10:39
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2023 13:33
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2023 16:35
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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