TJSP - 1017716-48.2022.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Daccache
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:12
Prazo
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09/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017716-48.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ever Operações e Investimentos Ltda - Apelante: Carlos Henrique Bononi de Camargo - Apelante: Edson Orivaldo Lara - Apelada: Fatima Vieira Souza - 1.
Versam os autos sobre ação de rescisão contratual.
A sentença (p. 1902/1907) julgou procedentes os pedidos para declarar a rescisão dos contratos firmados entre as partes, desconsiderar a personalidade jurídica das empresas requeridas e condenar solidariamente os réus ao ressarcimento da autora no valor de R$ 50.000,00.
Em razões de apelação (p. 1936/2063), a pessoa jurídica ré busca reverter o desfecho da lide.
Contrarrazões (p. 2168/2201).
Indeferido o pedido de gratuidade (p. 3437), a apelante deixou transcorrer o prazo sem providenciar o recolhimento. É o relatório. 2.O recurso não pode ser conhecido, pois deserto.
Após o indeferimento da gratuidade judiciária, a apelante manifestou Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial, ambos sem êxito.
Com o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (p. 3536), em 27 de maio de 2025, manteve-se inerte.
Assim, como a apelação não foi preparada, ausente o requisito extrínseco de admissibilidade recursal, implicando a deserção, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, e, por consequência, o não conhecimento do recurso, na forma do artigo 932, III, do mesmo diploma.
Os honorários sucumbenciais arbitrados na sentença ficam majorados para doze por cento da base já fixada, em observância ao Tema 1059 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a majoração prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil também se aplica ao recurso não conhecido. 3.
Diante do exposto, não conheço do recurso, por deserção, nos termos do artigo 932, III, Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Daniel Oliveira Matos (OAB: 315236/SP) - Yule Pedrozo Bisetto (OAB: 300026/SP) - Renan Clasen (OAB: 395108/SP) - 5º andar -
08/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/09/2025 21:27
Decisão Monocrática registrada
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05/09/2025 18:54
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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05/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:35
Situação de Pendente de Julgamento
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27/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/05/2025 15:32
Juntada de Ofício
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27/05/2025 15:31
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
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26/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
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22/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:37
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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29/10/2024 00:00
Publicado em
-
25/10/2024 10:51
Prazo
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25/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:46
Vista (Contraminuta)
-
21/10/2024 00:00
Publicado em
-
20/10/2024 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 03:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:21
Prazo
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18/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
16/10/2024 16:20
Recurso Especial
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30/08/2024 18:20
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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29/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:00
Publicado em
-
14/08/2024 11:38
Prazo
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14/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:57
Vista (Contrarrazões)
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12/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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09/08/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:36
Prazo
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22/07/2024 11:35
Unificação Pai
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19/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:56
Julgado virtualmente
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02/07/2024 15:50
Despacho
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03/06/2024 07:35
Conclusos para decisão
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03/06/2024 00:00
Publicado em
-
31/05/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 08:24
Subprocesso Cadastrado
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29/05/2024 13:55
Prazo
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29/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/05/2024 15:40
Despacho
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19/10/2023 09:02
Conclusos para decisão
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18/10/2023 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:21
Prazo
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10/10/2023 00:00
Publicado em
-
09/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/10/2023 11:07
Despacho
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05/08/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:00
Publicado em
-
27/07/2023 00:00
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:09
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:17
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 00:00
Publicado em
-
19/07/2023 18:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/07/2023 16:24
Processo Cadastrado
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12/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/07/2023 12:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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