TJSP - 1004202-66.2024.8.26.0291
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Daccache
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:12
Prazo
-
09/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004202-66.2024.8.26.0291 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelado: Limiar Educação Especializada e Intervenção Comportamental S/s - 1.
Versam os autos sobre ação monitória.
A sentença (p. 195/199) rejeitou os embargos monitórios, constituindo de pleno direito o título.
Em razões de apelação (p. 245/256), a ré busca reverter o desfecho da lide.
Contrarrazões (p. 260/265).
Intimada a recolher o preparo em dobro (p. 276/277), a apelante deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. É o relatório. 2.O recurso não pode ser conhecido, pois deserto.
Como a apelação não foi preparada, ausente está o requisito extrínseco de admissibilidade recursal, implicando a deserção, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, e, por consequência, o não conhecimento do recurso, na forma do artigo 932, III, do mesmo diploma.
Os honorários sucumbenciais arbitrados na sentença ficam majorados para doze por cento da base já fixada, em observância ao Tema 1059 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a majoração prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil também se aplica ao recurso não conhecido. 3.
Diante do exposto, não conheço do recurso, por deserção, nos termos do artigo 932, III, Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Jose Marcos da Cunha (OAB: 88548/SP) - 5º andar -
08/09/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/09/2025 21:27
Decisão Monocrática registrada
-
05/09/2025 18:55
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
18/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 09:02
Prazo
-
09/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/06/2025 15:38
Despacho
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
-
21/02/2025 00:00
Publicado em
-
18/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
18/02/2025 09:38
Processo Cadastrado
-
17/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
14/02/2025 10:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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