TJSP - 1000699-61.2025.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000699-61.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderlei de Paula - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para reconhecer a inexigibilidade da cobrança das taxas de limpeza pública e de conservação incidente sobre o imóvel cadastrado sob nº 00002286, Setor 04, Quadra 027, Lote 0283, junto a Municipalidade requerida e com endereço na Rua Atilio Chiavoloni, nº 110, Jd.
Centenário.
No mais, condeno a requerida na devolução, no importe de R$ 793,65 (Setecentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), bem como os valores que foram e serão pagos até o transito em julgado da sentença, cujos comprovantes e novos demonstrativos de cálculo deverão ser apresentados pela parte autora por ocasião do ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença.
A correção monetária, até a entrada em vigor da EC nº 113/21, em 09/12/2021, incidirá atualização pelo IPCA-E, a partir de cada pagamento indevido.
A partir de 09/12/2021, aplica-se a EC nº 113/21, ou seja, incide apenas a taxa SELIC, uma única vez, tanto para fins de atualização quando de juros.
Indevidas custas e honorários advocatícios, conforme expressa determinação do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de determinar a remessa dos autos para reexame necessário, nos termos do que dispõe o artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
P.I. - ADV: CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:08
Sentença de Revelia
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25/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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