TJSP - 1091726-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091726-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andre Furlan da Costa -
Vistos. 1- A causa de pedir e os pedidos referem-se à matéria de competência destas Varas Especializadas, nos termos do artigo 2º da Resolução n. 763/2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Posto isso, aceito a competência. 2- Retifique-se a classe - 1206 - Dissolução parcial de sociedade e o Assunto - 4940 Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade 2- Determino a emenda à inicial, para que a parte autora, em 15 dias: a)retifique o pedido, que deve ser de dissolução parcial das sociedades pelo exercício do direito de retirada; b) esclareça se, como houve encerramento das atividades, não presente da dissolução total; c) apresente procuração devidamente assinada, de forma a atender o preceito do artigo 319 do Código de Processo Civil e de regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial; d) indique corretamente a qualificação dos requeridos Espaço Cirandar Educação Infantil e Berçário Harmonia Moema, com o endereço completo; e) juntar alterações do contrato social em que houve a inclusão das partes na socidade f) proceda ao complemento do recolhimento das despesas para citação, considerando que são 03 (três) requeridos, e o novo valor para expedir a Carta AR é de R$ 34,35; g) corrija o valor da causa, que deverá corresponder ao valor das quotas sociais do requerido.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: SIMONE CAETANO FERNANDES (OAB 256380/SP) -
03/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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