TJSP - 1002133-46.2025.8.26.0123
1ª instância - 02 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002133-46.2025.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Clube e Vida Capão Bonito - Bruno Jose Ribeiro de Proença e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
No mais, considerando a livre manifestação de vontade das partes, o trânsito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica.
Expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 120.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. - ADV: BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), HEITOR ALMEIDA (OAB 453164/SP) -
28/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002133-46.2025.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Clube e Vida Capão Bonito - Bruno Jose Ribeiro de Proença e outro -
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 111 dizendo se o débito foi integralmente satisfeito, presumindo-se, no silêncio, que houve quitação integral, com extinção da execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: HEITOR ALMEIDA (OAB 453164/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP) -
25/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:39
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:05
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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