TJSP - 1001132-10.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001132-10.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - João Bosco Nunes dos Santos -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 23:31
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 18:55
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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