TJSP - 1000128-35.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000128-35.2025.8.26.0484 (apensado ao processo 1003299-34.2024.8.26.0484) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Cezar Ferreira - Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intimem-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:15
Apensado ao processo
-
24/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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25/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 20:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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