TJSP - 1017596-83.2021.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017596-83.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Heloisa Gomes da Silva - - Osvaldo Jose Soares - - Jacira Mambre da Silva - - Wanderlei Aparecido Pinto - - Sergio Tadeu Nunes Junior - - Katia Peverari - - Maria Cecilia do Carmo Leite - - Maria Aparecida Rojo Bertolotte - - Gleice Naiara Almeida Lira - - Danielle Carolina Vaccas -
Vistos. 1-) Diante da expressa concordância pela parte exequente, declaro satisfeita a obrigação de fazer e JULGO EXTINTO o feito em relação a essa parte, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-) Fica a parte executada intimada para, querendo, oferecer em 30 (trinta) dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Saliento que, na hipótese de ausência de concordância entre as partes, será determinada a perícia contábil às expensas da executada, em virtude da extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022) e consoante entendimento sedimentado pelo C.
STJ no Tema Repetitivo 871.
Valor requisitado: R$ 227.898,08 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oito centavos) Planilha de cálculos às fls.: 125/147 Data base (atualizado até): 30/06/2025 3-) Com efeito, o C.
Superior Tribunal de Justiça - STJ definiu que o novo CPC não afasta aplicação da Súmula 345 daquele mesmo Tribunal, quando decidiu: Tema 973: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Súmula 345: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Pelo exposto, FIXO os honorários de sucumbência, nos termos do Tema 973/STJ e Súmula 345/STJ, calculados nos percentuais mínimos de 10% - até 200 salários mínimos (§3º - I, art. 85) e de 8% - acima de 200 salários mínimos (§3º - II, art. 85), nos termos dos §§2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil/15. 4-) No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP) -
29/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 03:26
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 14:09
Conclusos para decisão
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09/08/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2022 20:34
Suspensão do Prazo
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09/02/2022 19:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2021 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 19:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2021 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2021 10:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/03/2021 21:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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