TJSP - 4004256-31.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004256-31.2025.8.26.0554/SP AUTOR: ADRIANA APARECIDA DIAS DA SILVAADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) DESPACHO/DECISÃO Vistos, A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza vez que apesar da declaração de profissional autônomo, os extratos bancários demonstram que a autora recebe crédito mensal a título de "TED SALÁRIO" além de outros créditos PIX recorrentes.
A guisa de exemplo, além do salário mensal recebido em 04/07/2025 no valor R$ 3.549,00 a autora também recebeu créditos totais de R$ 2.221,85 somente no dia 07/07/2025, o que afasta a condição de hipossuficiência econômica, a ponto de não suportar as custas processuais evento 1, Extrato Bancário7 Não bastasse, declarou no contrato renda de R$ 6.500,00 e patrimônio de R$ 800.000,00 o que é incompatível com a alegada pobreza (evento 1, CONTR10) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
Em 15 dias emende a inicial, comprovando o recolhimento das custas de distribuição e despesas postais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Santo André -
02/09/2025 16:13
Link para pagamento - Guia: 65836, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65351&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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02/09/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA APARECIDA DIAS DA SILVA - Guia 65836 - R$ 222,89
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02/09/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA DIAS DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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02/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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02/09/2025 16:13
Gratuidade da justiça não concedida
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02/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA DIAS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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