TJSP - 1001761-81.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001761-81.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Antonio Silva Lima -
Vistos.
Acolho, em termos, os complementos à inicial pela parte Autora nas fls. 84/88, determinando assim o recebimento da inicial e o regular andamento do feito.
Anoto a não apresentação de prévia reclamação administrativa, fato que será valorado no momento oportuno, se o caso.
No mais, diante das peculiaridades da causa e em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII), deixo, por ora, de designar audiência de tentativa conciliação (CPC, art. 334), lembrando que as partes podem se compor extrajudicialmente a qualquer tempo e trazer eventual acordo para homologação pelo Juízo.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio do Portal próprio.
Anoto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, sem nova conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, se quiser, apresente manifestação, oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Observe-se a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1048, I, do CPC, alocando-se nos autos a tarja alusiva.
Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 18:26
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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