TJSP - 0021607-55.2018.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021607-55.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006503-40.2017.8.26.0320) (processo principal 1006503-40.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Julio Cesar Garcia - Wittia Brasil Comercial Importação & Exportação de Plásticos Ltda. e outros - 1- Defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento via sistema Renajud, de veículos registrados em nome dos executados.
Providencie o exequente o o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - 7 UFESP - R$259,14). 2- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 2.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 4- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC).
Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 5- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 6- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração de imposto de renda dos executados (pessoas físicas). 7- Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2004 de 18 de janeiro de 2021 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando milhares.
Seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados e mesmo para simples consultas futuras, visto o excessivo numero de pagina que o feito passara a conter.
No mais não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa, uma vez que o que se almeja é a pesquisa de bens, o que conforme explanado não se logrará êxito, ademais o ano base mais recente para consulta no sistema data de 2021 e não vislumbro a utilidade pratica almejada.
Vai indeferido o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD em relação a pessoa jurídica.
Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP), JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP) -
28/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 13:42
Protocolo Juntado
-
18/08/2025 13:42
Protocolo Juntado
-
18/08/2025 13:42
Protocolo Juntado
-
18/08/2025 13:42
Protocolo Juntado
-
18/08/2025 13:42
Protocolo Juntado
-
18/08/2025 13:42
Protocolo Juntado
-
18/08/2025 13:42
Protocolo Juntado
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 08:19
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:36
Penhora Deferida
-
17/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 12:45
Juntada de Ofício
-
01/10/2019 12:43
Juntada de Ofício
-
09/09/2019 15:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
31/08/2019 22:32
Suspensão do Prazo
-
26/07/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 13:23
Decisão
-
23/07/2019 09:54
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 16:58
Decisão
-
04/07/2019 16:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2019 15:03
Decisão
-
13/06/2019 11:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 17:00
Protocolo Juntado
-
06/06/2019 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2019 14:01
Decisão
-
05/06/2019 12:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2019 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2019 13:47
Decisão
-
28/05/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2019 15:45
Decisão
-
03/05/2019 11:37
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2019 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 12:59
Decisão
-
26/03/2019 12:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 10:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2019 02:16
Suspensão do Prazo
-
26/02/2019 01:10
Suspensão do Prazo
-
07/02/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2019 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2019 14:14
Decisão
-
05/02/2019 10:59
Conclusos para decisão
-
01/02/2019 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2018 14:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
19/12/2018 14:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 09:14
Apensado ao processo
-
19/12/2018 09:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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