TJSP - 1012369-19.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 08:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 10:45
Extinto o processo por desistência
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11/09/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 19:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1012369-19.2023.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:41
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 12:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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