TJSP - 1500883-84.2025.8.26.0392
1ª instância - Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:19
Recebido o recurso
-
10/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500883-84.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NICHOLAS GABRIEL DA SILVA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da denúncia e CONDENO NICHOLAS GABRIEL DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, e § 4º, da Lei 11.343/06.
Passo à dosimetria da pena.
Em primeira fase de aplicação da pena incidem as circunstâncias judiciais do artigo 59, "caput", do Código Penal e do artigo 42 da Lei n. 11.343/06.
Em que pese o laudo pericial tenha atestado que o entorpecente apreendido com o sentenciado era cocaína, compreende-se não se tratar de quantidade vultosa ou extraordinária apta a justificar a majoração da pena base.
Desse modo, sendo as circunstâncias judiciais neutras, fixa-se a pena base em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional.
Em segunda fase de aplicação da pena, incidirão as agravantes e atenuantes previstas entre os artigos 61 e 66 do Código Penal.
No caso, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, mantenho a pena intermediária no patamar fixado na fase anterior.
Em terceira fase de aplicação da pena, não há causas de aumento e está presente a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, que incidirá na fração de 2/3, nos termos explanados na fundamentação.
Portanto, fixo a pena final de NICHOLAS GABRIEL DA SILVA em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional.
Considerando a pena aplicada e a primariedade, fixo o regime inicial aberto, nos moldes do artigo 33, § 2º, 'c', do Código Penal.
Presentes os requisitos dos incisos I, II e III do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade em instituição a ser fixada pelo juízo da execução e outra de limitação de fim de semana.
Em virtude da substituição por pena restritiva de direitos, é incabível a suspensão condicional da pena.
Ausente fato novo que justifique a segregação cautelar, o condenado poderá recorrer em liberdade.
Disposições Finais: Oficie-se à Polícia Civil para a destruição da droga apreendida, na forma do artigo 50, § 4º, da Lei n. 11.343/06, caso ainda não tenha sido feita.
Não havendo provas de que o veículo apreendido tenha sido efetivamente usado por NICHOLAS para armazenar ou repassar drogas a usuários, determino a restituição do VW Polo 1.6, de cor cinza, ano de fabricação 2008, modelo 2008, placa DWR 3A83, chassi n. 9BWHB09N48P042644, registrado em propriedade de NEUSA MARIANO DE OLIVEIRA, à proprietária.
Não tendo sido demonstrada a utilização do aparelho celular apreendido nos autos para a prática do crime, determino a restituição ao proprietário.
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Condeno NICHOLAS GABRIEL DA SILVA ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal.
Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP) -
03/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 09:22
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 02:50:00, Vara Criminal.
-
05/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:27
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 08:40
Evoluída a classe de 279 para 300
-
25/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 11:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 02:27
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 13:29
Evoluída a classe de 279 para 300
-
17/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:30
Expedição de Alvará.
-
19/05/2025 14:04
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:54
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
19/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:13
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
19/05/2025 02:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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