TJSP - 1006785-27.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006785-27.2025.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silvia Irma Wernicke Santiago - Apelado: Juízo da Comarca - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ALVARÁ JUDICIAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM AÇÃO QUE BUSCAVA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA PESQUISA UNIFICADA SOBRE ESCRITURA DE RENÚNCIA DE HERANÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ INTERESSE PROCESSUAL NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA CONSULTA UNIFICADA SOBRE ESCRITURA DE RENÚNCIA DE HERANÇA, DIANTE DA ALEGADA DIFICULDADE DE OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM CARTÓRIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS É ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, XXXIV, "B", NÃO CONFIGURANDO INTERESSE PROCESSUAL A MERA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE.4.
A APELANTE PODE REALIZAR A PESQUISA POR MEIO DA CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES CEP, CONFORME PROVIMENTO N.º 194/2025 DO CNJ, SENDO DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO JUDICIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DIFICULDADE DE OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM CARTÓRIOS NÃO CONFIGURA INTERESSE PROCESSUAL. 2.
A POSSIBILIDADE DE CONSULTA À CEP ELIMINA A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, XXXIV, "B"; CPC, ARTS. 330, III, 485, VI, 725, VII, 1.013, §3º, I.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Lopes Fonseca (OAB: 151683/SP) - 4º andar -
18/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:54
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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03/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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