TJSP - 1001902-61.2023.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/10/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/09/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 17:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Karen Kimberli Miranda de Azevedo (OAB 482225/SP) Processo 1001902-61.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Fernando da Silva - Reqdo: Via Varejo S/A, Via Varejo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE esta AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS que RODRIGO FERNANDO DA SILVA ajuizou contra CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA, para declarar a inexigibilidade do débito descrito na inicial, no valor de R$ 1.483,95, impondo a ré a obrigação de se abster de efetuar qualquer cobrança relativa à dívida, determinando a exclusão definitiva destes dados do SERASA, SPC e SCPC.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Houve sucumbência recíproca, mas a ré decaiu de parte mínima do pedido, de forma que a autora arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da Assistência Judiciária.
A fim de evitar embargos de declaração protelatórios, esclareço que o autor foi vitorioso em pedido avaliado em R$ 1.483,95 e sucumbente em pedido avaliado em R$ 30.000,00, tendo, portanto, sucumbido em maior parte.
Oportuno tempore, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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